Os SDAI’s (Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio) são normatizados pela ABNT NBR ISO 7240 (partes publicadas) e ISO 7240 (partes ainda não traduzidas e publicadas).
Na parte de comissionamento e projetos, existe ainda a ABNT NBR 17240, que para estar em conformidade com a ISO 7240 – Parte 14 está sendo atualizada pelo Comitê de Estudos do CB-24.
Diferente do que boa parte do mercado e da população acreditam, mesmo não traduzidas, as partes da ISO 7240 possuem validade normativa, visto que a ABNT, órgão responsável pela publicação das normas, é signatária de tratado com a OMC (Organização Mundial de Comércio), para adoção das normas ISO.
A ISO 7240 é composta por 28 partes, que devem ser cumpridas em sua totalidade para a homologação de sistemas completos de detecção e alarme.
Os SDAI’s que utilizam rádio frequência precisam cumprir com todas as partes referentes a cada equipamento e mais a Parte 25, responsável por garantir a aplicação de conformidade de meios de comunicação por rádio frequência.